Como dar baixa no MEI e o que fazer com as dívidas
Fechar o MEI é gratuito e feito pela internet, mas a dívida não some com a baixa. Veja o passo a passo, a declaração de extinção e o perdão previsto em 2027.
Neste artigo (7)
Dar baixa no MEI é gratuito e se faz em poucos minutos no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br. A baixa encerra o CNPJ, mas não apaga as dívidas: DAS em aberto continuam sendo cobrados de você, como pessoa física. Depois da baixa, ainda falta entregar a declaração de extinção.
Antes de fechar, pense no que você perde
O CNPJ do MEI não serve só para pagar imposto. Ao fechar, você deixa de ter:
- A cobertura do INSS que vem do DAS: aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Veja o que está em jogo em aposentadoria do MEI.
- A possibilidade de emitir nota fiscal pelo CNPJ.
- A conta e a maquininha no nome da empresa, que normalmente são encerradas ou precisam ser ajustadas.
Se o problema é falta de dinheiro para o DAS, e não o fim do negócio, talvez fechar não seja a saída. O DAS atrasado pode ser parcelado, e o guia sobre DAS atrasado mostra as opções.
Se você parar de contribuir, a cobertura do INSS ainda dura um período depois do último pagamento, em geral 12 meses, e depois acaba. Quem quiser manter a proteção pode contribuir de outra forma, como contribuinte individual ou facultativo. Informe-se no INSS.
O que acontece com as dívidas
A Lei Complementar 123/2006 permite a baixa mesmo com impostos atrasados, mas deixa claro que o titular continua responsável por eles. Na prática:
- Os DAS em aberto não somem.
- A dívida pode ser inscrita em dívida ativa e cobrada no seu CPF.
- Dívida ativa pode gerar protesto e dificultar crédito.
O perdão de dívidas previsto para 2027
Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238/2026. Ela prevê o perdão (remissão) da parte do INSS do DAS do MEI, com juros e multas, para débitos vencidos até 13 de outubro de 2026. Pelas orientações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas abrangidas serão extintas em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido.
Pontos importantes:
- O perdão vale para a parte do INSS. ICMS e ISS que estavam no mesmo DAS continuam sendo cobrados pelo estado e pelo município.
- A lei diz que dar baixa depois da publicação não tira o direito ao perdão.
- Quem continuar como MEI precisa pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes ao início do efeito, sob pena de perder o perdão. Segundo a PGFN, essa exigência não se aplica a quem já deu baixa.
- Valores já pagos não são devolvidos.
As regras de aplicação dependem de ato conjunto da PGFN e da Receita Federal. Antes de decidir fechar só por causa das dívidas, confira as orientações publicadas por esses órgãos.
Fechar ou só parar?
Muita gente deixa o MEI "parado", sem pagar e sem declarar, achando que ele some sozinho. Não é bem assim. O DAS continua sendo gerado todo mês e a dívida cresce com multa e juros. A lei permite que o cadastro seja cancelado depois de 12 meses seguidos sem pagamento ou declaração, mas o cancelamento não apaga o que ficou para trás.
Se o negócio acabou de vez, a baixa organizada é melhor do que o abandono: você sabe exatamente o que deve, entrega a declaração e encerra a conta no prazo. Se a atividade vai voltar daqui a alguns meses, manter o MEI ativo e com o DAS em dia preserva a cobertura do INSS.
Passo a passo da baixa
- Levante o que deve. No Portal do Simples Nacional, na área do Simei, consulte os DAS em aberto. Dívidas antigas podem estar em dívida ativa, no portal Regularize da PGFN.
- Emita as últimas notas e receba o que tem a receber. Depois da baixa, o CNPJ não emite mais nota.
- Resolva o empregado, se houver. Faça a rescisão e informe no eSocial antes de fechar.
- Entre no Portal do Empreendedor, na área de quem já é MEI, e procure a opção de baixa.
- Confirme os dados com a conta gov.br e solicite a baixa. Salve o comprovante.
- Entregue a DASN-Simei de extinção, como explicado abaixo.
A baixa pelo portal dispensa comunicar separadamente cada órgão público. Mesmo assim, se você tinha inscrição estadual ou cadastro na prefeitura, confira se ficou encerrado.
A declaração de extinção
Depois da baixa, você entrega uma declaração anual especial, a DASN-Simei de situação especial (extinção), com o faturamento do ano até a data em que o CNPJ foi fechado. Os prazos são:
- Baixa entre janeiro e abril: até o último dia de junho.
- Baixa de maio em diante: até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Se ainda não entregou a declaração do ano anterior, entregue essa também. O guia sobre declaração anual do MEI mostra como funciona o sistema.
Exemplo hipotético: Carlos deu baixa em 10 de agosto. Ele faturou R$ 20 mil de janeiro até o dia da baixa. Tem até 30 de setembro para entregar a declaração de extinção informando esses R$ 20 mil. Se a baixa tivesse sido em março, o prazo iria até 30 de junho.
Depois da baixa
- Guarde o comprovante de baixa, os recibos das declarações e os comprovantes de DAS pagos por pelo menos cinco anos.
- Avise o banco e a empresa da maquininha, e encerre ou ajuste a conta do CNPJ.
- Continue acompanhando as dívidas que ficaram no CPF, se houver.
- Ajuste a sua declaração de Imposto de Renda da pessoa física, se tiver lucro do MEI no ano. Veja MEI e Imposto de Renda.
Próximos passos
- Consulte hoje no Portal do Simples Nacional quais DAS estão em aberto.
- Pese o que perde de cobertura do INSS antes de decidir fechar.
- Acompanhe as orientações da PGFN e da Receita sobre o perdão de dívidas de 2027.
- Se decidir fechar, faça a baixa no Portal do Empreendedor e salve o comprovante.
- Marque no calendário o prazo da declaração de extinção.
Perguntas frequentes
Posso dar baixa no MEI com DAS atrasado?
Quanto custa dar baixa no MEI?
Depois da baixa, preciso entregar alguma declaração?
Posso abrir um MEI de novo depois de fechar?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Continue lendo
Outros guias de Limite e crescimento e assuntos próximos.
- Limite e crescimentoCrédito para MEI: o que comparar antes de pegar empréstimoAntes de pegar empréstimo no CNPJ, compare CET, prazo, parcela e garantia, confira suas dívidas no Registrato e aprenda a reconhecer golpes de falso crédito.
- Limite e crescimentoDe MEI para microempresa: quando migrar e o que mudaVeja quando o MEI precisa ou pode virar microempresa, como fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e o que muda no imposto e na rotina.
- Limite e crescimentoLimite de faturamento do MEI: como acompanhar e o que fazer se passarEntenda o teto anual do MEI, a conta proporcional no ano de abertura, a mudança da Lei Complementar 238/2026 e o que acontece se o faturamento passar do limite.
- Abrir e formalizarCCMEI: o que é o certificado do MEI e como emitir de novoEntenda o que é o CCMEI, o que vem escrito nele, para que serve no banco e com fornecedores, como emitir de novo e como conferir se o documento é verdadeiro.