DAS do MEI atrasado: multa, juros e como regularizar
Veja como funciona a multa e os juros do DAS do MEI em atraso, o que acontece com o INSS e o CNPJ, a dívida ativa e o que muda com o perdão aprovado em 2026.
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Se o seu DAS venceu, gere uma guia nova no PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Ela já vem com a multa (0,33% por dia, até no máximo 20%) e os juros calculados até a data que você escolher para pagar. Se forem muitos meses, dá para parcelar. E se a dívida já foi para a dívida ativa, o pagamento passa a ser feito por outro caminho. Em outubro de 2026 também foi aprovada uma lei que perdoa parte das dívidas antigas do MEI, com condições.
Vamos ver cada situação, da mais simples à mais enrolada.
Primeiro: descubra o tamanho do problema
Antes de pagar qualquer coisa, veja a lista completa:
- Entre no PGMEI com o CNPJ.
- Escolha cada ano em que o MEI esteve aberto.
- Veja os meses marcados como "a pagar", "devedor" ou "em cobrança".
- Na versão completa do PGMEI, com login, use a consulta de pendências para ver os débitos de uma vez.
Confira também se você entregou a declaração anual de todos os anos. Sem ela, alguns débitos nem aparecem para parcelamento. O passo a passo está em declaração anual do MEI.
Como são calculados multa e juros
Quando o DAS passa do vencimento, entram dois acréscimos:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, com teto de 20%. Esse teto é atingido depois de cerca de dois meses de atraso.
- Juros: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga.
Em um exemplo simples, com números redondos: imagine uma guia de R$ 80 que ficou um ano sem pagar. A multa já chegou ao teto de 20%, ou seja, R$ 16. Os juros dependem da Selic do período; suponha que somem 10%, ou R$ 8. A guia passaria a custar cerca de R$ 104. São números de exemplo. O valor real aparece quando você gera a guia no PGMEI.
O peso de uma guia sozinha é pequeno. O problema é o acúmulo: doze guias atrasadas viram uma conta de mais de doze guias.
O que acontece se você deixar de pagar
| Tempo sem pagar | O que pode acontecer |
|---|---|
| Logo após o vencimento | Multa e juros começam a contar |
| Meses em aberto | Os meses não pagos não contam para a carência do INSS |
| Depois da declaração anual | Os débitos declarados e não pagos podem ser enviados para cobrança e inscritos em dívida ativa |
| 12 meses seguidos sem pagar nem declarar | A lei permite o cancelamento automático do CNPJ |
A dívida ativa traz outras consequências: o nome da pessoa pode ir para protesto em cartório, e as certidões negativas deixam de sair, o que atrapalha crédito e licitação. A parte de ICMS e ISS pode ser cobrada também pelo estado e pela prefeitura.
O cancelamento do CNPJ não apaga a dívida. Ela continua ligada ao seu CPF.
Situação 1: poucos meses atrasados
Se são poucas guias e você consegue pagar:
- Gere as guias no PGMEI escolhendo a data de pagamento.
- Pague primeiro as mais antigas.
- Guarde os comprovantes.
- Depois de alguns dias, confira no PGMEI se os meses aparecem como pagos.
O passo a passo de geração está em como emitir o DAS.
Situação 2: muitos meses ainda na Receita
Se a soma ficou pesada e os débitos ainda estão na Receita Federal, o caminho é o parcelamento no Portal do Simples Nacional, em até 60 parcelas, com parcela mínima definida pela Receita. As regras, o passo a passo e o que derruba um parcelamento estão em parcelamento do DAS do MEI.
Situação 3: débitos já em dívida ativa
Quando o débito vai para a dívida ativa da União, a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A guia não aparece mais para pagamento comum no PGMEI. O atendimento é feito pelo portal Regularize, da PGFN, onde é possível consultar a dívida, emitir guia e ver as opções de parcelamento ou negociação disponíveis no momento.
Se aparecer cobrança do estado ou da prefeitura pela parte de ICMS ou ISS, procure o órgão de tributos correspondente. Alguns estados e municípios oferecem perdão ou negociação desses valores; a lei autoriza, mas cada um decide.
O perdão de dívidas aprovado em 2026
A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, concedeu remissão (perdão) integral de créditos da União de responsabilidade de quem estava enquadrado como MEI, até 13 de outubro de 2026. Pelo texto da lei:
- o perdão alcança as dívidas da contribuição ao INSS cobrada na guia do MEI, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que estavam em parcelamento;
- quem pagou antes não recebe o dinheiro de volta;
- como contrapartida, o beneficiário precisa pagar em dia as guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão;
- a baixa dos débitos depende de pedido do beneficiário e, se houver processo na Justiça sobre a dívida, da desistência dele;
- a PGFN vai publicar as regras de como pedir.
A parte de ICMS e ISS não é da União, então não entra nesse perdão. Como a lei é muito recente, acompanhe os canais da Receita Federal, do Simples Nacional e da PGFN para saber quando e como fazer o pedido. Até lá, a regra prática é não deixar novas guias vencerem.
Próximos passos
- Abra o PGMEI e anote, ano por ano, quais meses estão em aberto.
- Veja se todas as declarações anuais foram entregues e entregue as que faltam.
- Comece a pagar as guias do mês em diante em dia, para não perder o perdão e não criar dívida nova.
- Se os débitos ainda estão na Receita e a conta pesou, faça o parcelamento.
- Se já estão em dívida ativa, consulte no portal da PGFN e acompanhe a regulamentação do perdão.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa do DAS atrasado?
O MEI com DAS atrasado perde o CNPJ?
Pagar o atrasado conta para o INSS?
O que é o perdão de dívidas do MEI aprovado em 2026?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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