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DAS e impostos

Parcelamento do DAS do MEI: regras e passo a passo

Saiba como parcelar o DAS do MEI em até 60 vezes no Portal do Simples Nacional, a parcela mínima, o que fazer antes, o reparcelamento e o que cancela o acordo.

Por Redação Guia do MicroempreendedorAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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Guia escrito a partir de fontes oficiais . Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

Neste artigo (9)

O MEI pode parcelar as guias DAS atrasadas em até 60 vezes pelo Portal do Simples Nacional, no serviço de parcelamento do MEI. Antes, precisa ter entregado a declaração anual dos anos que quer parcelar. O sistema soma os débitos com multa e juros, divide respeitando uma parcela mínima e só confirma o acordo quando a primeira parcela é paga até o vencimento.

Abaixo, o que pode e o que não pode entrar, o passo a passo e os cuidados para o acordo não cair.

O que entra e o que não entra

Entram no parcelamento do MEI os débitos apurados no Simei (as partes de INSS, ICMS e ISS da guia) que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal.

Não entram:

  • guias que ainda não venceram;
  • débitos que já foram para a dívida ativa, que passam a ser tratados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • multas pagas por DARF, como a multa por atraso na entrega da declaração anual;
  • débitos de anos cuja declaração anual ainda não foi entregue.

Esse último ponto pega muita gente. O próprio manual da Receita dá o exemplo: em um ano, você só consegue parcelar os débitos do ano anterior depois de transmitir a declaração anual daquele ano.

Regras principais

As regras estão na Lei Complementar 123/2006, na Resolução CGSN 140/2018 e no manual do aplicativo de parcelamento do MEI:

Regra Como funciona
Número de parcelas Até 60 por mês
Parcela mínima Valor definido pela Receita; consulte no manual atualizado
Mínimo da dívida A soma precisa dar pelo menos duas parcelas
Multa Aplicada no valor máximo de 20% sobre os débitos incluídos
Juros das parcelas Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento
Vencimento Último dia útil de cada mês
Quando vale Só depois de paga a primeira parcela no prazo

Um detalhe: no parcelamento, a multa de mora entra no teto de 20%, mesmo para guias que venceram há poucos dias. Se você tem só uma ou duas guias recentes, pagar direto pelo PGMEI pode sair mais barato. Faça as duas contas.

Exemplo com números redondos

Imagine uma dívida consolidada hipotética de R$ 1.200, já com multa e juros, e uma parcela mínima hipotética de R$ 50. O sistema sugeriria até 24 parcelas de R$ 50, porque 60 parcelas dariam R$ 20 cada, abaixo do mínimo. Você pode escolher menos parcelas, por exemplo 12 de R$ 100, se couber no bolso. As parcelas seguintes recebem juros mês a mês, então o valor de cada uma sobe um pouco com o tempo.

Os números são de exemplo. O valor mínimo vigente e a conta real aparecem no sistema na hora do pedido.

Passo a passo do pedido

  1. Entregue as declarações anuais que faltam. Veja como em declaração anual do MEI.
  2. Espere os débitos aparecerem. Depois da declaração, pode levar alguns dias.
  3. Entre no Portal do Simples Nacional, área do Simei, e abra Parcelamento do Microempreendedor Individual. É preciso entrar com conta gov.br, código de acesso ou certificado digital.
  4. Clique em Pedido de Parcelamento.
  5. Confira a lista de débitos, o valor total consolidado e o número de parcelas sugerido.
  6. Se quiser, reduza o número de parcelas.
  7. Confirme em Concluir e salve o recibo de adesão.
  8. Clique em Imprimir DAS da primeira parcela e pague até o vencimento indicado.

Se a primeira parcela não for paga no prazo, o pedido fica sem efeito. Não dá para emitir a primeira parcela depois de vencida; nesse caso, desista do pedido e faça outro.

Pagando as próximas parcelas

A partir do dia 10 de cada mês, a guia da parcela fica disponível no mesmo serviço, em Emissão de Parcela. Também dá para ativar o débito automático das parcelas, depois que a primeira for paga e o sistema mostrar a situação "em parcelamento".

Se sobrar dinheiro, você pode adiantar: pague um débito parcelado direto pelo PGMEI, começando pelo mais recente, e o parcelamento termina antes.

Reparcelamento

Se você já parcelou e o acordo caiu, pode pedir outro. Nesse caso, a primeira parcela é uma entrada maior:

  • 10% da dívida total, se os débitos estiveram em um parcelamento anterior;
  • 20% da dívida total, se estiveram em mais de um.

A entrada nunca é menor que a parcela mínima. Para fazer o reparcelamento, é preciso desistir de um parcelamento comum que ainda esteja ativo.

O que cancela o parcelamento

O acordo é rescindido quando:

  • você deixa de pagar três parcelas, seguidas ou não; ou
  • sobra saldo devedor depois do vencimento da última parcela.

Com a rescisão, os débitos voltam para cobrança e seguem para a dívida ativa. Por isso, antes de escolher o número de parcelas, faça a conta pensando no seu pior mês, e não no melhor.

Lembre também que o parcelamento cuida só do passado. As guias novas continuam vencendo todo dia 20 e precisam ser pagas à parte, como explica o que é o DAS.

E o perdão de 2026?

A Lei Complementar 238/2026 perdoou dívidas da União de responsabilidade do MEI até 13 de outubro de 2026, inclusive as que estavam em parcelamento, com a condição de manter em dia as guias dos seis meses seguintes. A forma de pedir depende de regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Leia o resumo em DAS atrasado: o que fazer e acompanhe os canais da Receita e do Simples Nacional antes de assumir um parcelamento novo de débitos antigos. Se tiver dúvida no seu caso, um contador pode ajudar.

Próximos passos

  1. Liste no PGMEI os meses em aberto e anote o total.
  2. Entregue as declarações anuais que estiverem faltando.
  3. Compare o custo de pagar à vista as guias recentes com o de parcelar tudo.
  4. Escolha um número de parcelas que caiba no seu pior mês.
  5. Pague a primeira parcela no prazo e ative o débito automático para as seguintes.

Perguntas frequentes

Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?
Em até 60 parcelas mensais, desde que cada uma fique acima do valor mínimo definido pela Receita Federal. O sistema mostra o número máximo de parcelas possível e você pode escolher menos.
Posso parcelar com o CNPJ já baixado?
Pode. O manual da Receita diz que o parcelamento pode ser pedido mesmo que a pessoa não esteja mais no Simei ou que o CNPJ tenha sido baixado, desde que os débitos estejam em cobrança na Receita Federal.
Posso fazer mais de um parcelamento no mesmo ano?
Desde dezembro de 2022, sim. É o chamado reparcelamento. Nele, a primeira parcela é maior: 10% da dívida total se os débitos já estiveram em um parcelamento antes, ou 20% se estiveram em mais de um.
O que acontece se eu atrasar parcelas?
O parcelamento é cancelado se você deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última. Os débitos voltam para cobrança e podem ir para a dívida ativa.

De onde vêm as informações

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Números do dia

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CDI...referência da renda fixa, ao ano
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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