MEI paga imposto de renda? Como funciona para a pessoa física
Entenda por que o CNPJ do MEI não paga imposto de renda, quando a pessoa física precisa declarar, como calcular a parte isenta do lucro e onde lançar isso.
Neste artigo (7)
O CNPJ do MEI não paga imposto de renda: enquanto está no Simei, ele é isento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Já a pessoa física dona do MEI pode ter de declarar e até pagar imposto de renda, dependendo de quanto lucrou e de outras rendas que tenha. Uma parte do lucro é isenta, calculada sobre o faturamento. O que passa dessa parte entra como rendimento tributável na sua declaração.
Abaixo, a regra explicada com exemplo e o caminho para saber se você precisa declarar.
Duas declarações diferentes
Muita gente confunde as duas:
| Declaração anual do MEI (DASN-Simei) | Declaração de imposto de renda (DIRPF) | |
|---|---|---|
| De quem é | Do CNPJ | Da pessoa física, pelo CPF |
| O que informa | Faturamento do ano e se teve empregado | Todos os rendimentos, bens e dívidas da pessoa |
| Quem entrega | Todo MEI, todo ano | Só quem se encaixa nos critérios do ano |
| Onde | Portal do Simples Nacional | Programa ou aplicativo da Receita Federal |
A primeira é obrigatória sempre e tem seu próprio guia em declaração anual do MEI. Este artigo trata da segunda.
Por que o CNPJ não paga imposto de renda
A Lei Complementar 123/2006 isenta o MEI optante pelo Simei de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, fora casos de importação. A única cobrança mensal é o DAS, com INSS e os valores fixos de ICMS e ISS, explicado em o que é o DAS.
O dinheiro que sobra no negócio, depois de pagar as despesas, é o lucro. Quando você usa esse dinheiro para si, ele passa a ser rendimento da pessoa física. É aí que entra o imposto de renda do CPF.
Como calcular a parte isenta do lucro
Pelas regras da Receita, o lucro que o titular do MEI recebe é isento até um limite, quando não há contabilidade formal:
Parte isenta = receita bruta do ano × percentual de presunção da atividade
Os percentuais vêm do artigo 15 da Lei 9.249/1995:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Depois, você calcula o lucro de verdade: tudo o que entrou no ano menos as despesas do negócio que você consegue comprovar (mercadoria, material, aluguel do ponto, DAS, conta de luz do ponto, entre outras).
- O lucro até o valor da parte isenta é rendimento isento.
- O lucro que passar da parte isenta é rendimento tributável.
Se você fizer contabilidade completa e ela mostrar lucro maior que o limite, o lucro todo comprovado pode ser isento. Sem contabilidade, vale o limite presumido.
Exemplo com números redondos
Os números abaixo são hipotéticos, só para entender a conta.
Imagine uma manicure MEI (serviço, 32%) que faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 20.000 de despesas comprovadas com material, DAS e aluguel da cadeira.
- Parte isenta: R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200
- Lucro real: R$ 60.000 − R$ 20.000 = R$ 40.000
- Parte tributável: R$ 40.000 − R$ 19.200 = R$ 20.800
Agora imagine um vendedor de roupas MEI (comércio, 8%) com o mesmo faturamento e as mesmas despesas:
- Parte isenta: R$ 60.000 × 8% = R$ 4.800
- Lucro real: R$ 40.000
- Parte tributável: R$ 40.000 − R$ 4.800 = R$ 35.200
O comércio tem percentual menor porque a lei supõe que boa parte do faturamento vai para comprar mercadoria. Por isso guardar notas de compra é tão importante: sem comprovar despesas, fica difícil mostrar qual foi o lucro de verdade.
Ter parte tributável não quer dizer que haverá imposto a pagar. O imposto só aparece se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis passar da faixa de isenção do ano, que muda com frequência. Consulte a tabela vigente no site da Receita Federal.
Quando você precisa declarar
A Receita Federal explica que ser MEI não obriga, sozinho, a entregar a declaração. Você precisa declarar se, no ano anterior, se encaixou em algum critério do ano, por exemplo:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite fixado para aquele ano (somando a parte tributável do lucro do MEI, salário, aluguel, aposentadoria e outros);
- recebeu rendimentos isentos acima do limite próprio para isentos;
- tinha bens acima do valor fixado;
- se encaixou em outras situações listadas pela Receita, como venda de bens com lucro ou operações na bolsa.
Os limites mudam. Confira as regras do ano no Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal, antes do prazo de entrega.
Em 2026 também passaram a valer regras novas de tributação de lucros e dividendos para rendas altas, que a Receita menciona no tópico do MEI. Para quem fatura no limite do MEI, isso tende a não pesar, mas, se você tem outras rendas grandes, converse com um contador.
Onde lançar na declaração
Na declaração da pessoa física, segundo as orientações da Receita:
- a parte isenta do lucro vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código para rendimento de titular de empresa do Simples Nacional, informando o CNPJ do MEI;
- a parte tributável vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, também com o CNPJ do MEI;
- se você se paga um pró-labore, ele também é tributável e vai na mesma ficha de tributáveis.
Guarde os papéis que sustentam a conta (notas de compra, recibos, extratos e os relatórios mensais) por pelo menos cinco anos. Se a Receita pedir explicação, são eles que mostram de onde saiu o lucro que você declarou.
Próximos passos
- Some o faturamento do ano anterior usando seus relatórios mensais de receita.
- Some as despesas do negócio que você consegue comprovar com nota ou recibo.
- Calcule a parte isenta pelo percentual da sua atividade e veja quanto do lucro passa dela.
- Confira no site da Receita Federal se você está obrigado a declarar naquele ano.
- Se o cálculo ficar confuso, principalmente se você mistura comércio e serviço, peça ajuda a um contador ou à Sala do Empreendedor.
Perguntas frequentes
Ser MEI obriga a declarar imposto de renda?
A declaração anual do MEI substitui o imposto de renda?
Quanto do lucro do MEI é isento?
Posso ter mais lucro isento se fizer contabilidade?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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