Aposentadoria do MEI: o que o DAS garante e o que não garante
Pagando só o DAS, o MEI se aposenta por idade com um salário mínimo. Veja idade, tempo exigido, o que fica de fora e como conferir o extrato no Meu INSS.
Neste artigo (8)
O MEI que paga o DAS em dia tem direito à aposentadoria por idade do INSS, no valor de um salário mínimo. O que o DAS sozinho não garante é a aposentadoria por tempo de contribuição nem um benefício acima do mínimo. Abaixo, cada parte explicada com calma.
O que vai para o INSS dentro do DAS
O boleto mensal do MEI, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junta três coisas: a contribuição para o INSS, um valor fixo de ICMS para quem vende mercadoria e um valor fixo de ISS para quem presta serviço. A parte do INSS é de 5% do salário mínimo do ano.
Esses 5% colocam você no plano simplificado da Previdência. É uma contribuição reduzida e, em troca, a lei abre mão de algumas coisas. Se quiser entender o boleto item por item, veja o guia sobre o que está incluído no DAS.
Como o salário mínimo muda todo ano, o valor do DAS também muda em janeiro. Confira o valor do seu boleto no Portal do Empreendedor antes de pagar.
A aposentadoria que o DAS cobre: por idade
A regra geral para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019) pede:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Homem que já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 continua precisando de 15 anos de contribuição, e não 20. Quem já contribuía antes da reforma também pode ter regras de transição. O simulador do Meu INSS mostra em qual regra você se encaixa.
Além do tempo, existe a carência: o número mínimo de contribuições pagas em dia. Para a aposentadoria por idade, a carência é de 180 meses. Na prática, para o MEI, tempo e carência andam juntos, desde que o DAS seja pago até o vencimento.
Por que o valor fica em um salário mínimo
O INSS calcula o benefício pela média das contribuições. Como o MEI contribui sempre sobre o salário mínimo, a média também fica no salário mínimo, e nenhum benefício do INSS pode ser menor que o mínimo. Resultado: a aposentadoria do MEI que pagou só o DAS é de um salário mínimo.
Exemplo hipotético, com números redondos: imagine um salário mínimo de R$ 1.500. A parte do INSS no DAS seria R$ 75 por mês (5% de 1.500). Depois de cumprir idade e tempo, essa pessoa receberia uma aposentadoria de R$ 1.500, que é o mesmo salário mínimo. Se o mínimo subir, o benefício acompanha.
Se a sua meta é receber mais que isso, o DAS não resolve sozinho. Uma saída é contribuir também como contribuinte individual em outra atividade ou planejar uma reserva própria. O guia sobre complementar o INSS do MEI explica quando a complementação faz sentido e quando não muda nada.
O que fica de fora
Pagando só os 5% do DAS, estas portas ficam fechadas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição que ainda existem para quem já contribuía antes de 2019.
- Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período para um regime próprio de servidor público, caso você passe em concurso.
- Benefício acima do salário mínimo, porque a base é sempre o mínimo.
Todas essas situações dependem de contribuição de 20%. É por isso que existe a complementação de 15%: ela transforma o mês de MEI em mês de contribuição cheia para essas finalidades.
Outros benefícios que vêm junto
O DAS em dia não serve só para aposentar. Ele também dá acesso a:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com carência de 12 meses na maioria dos casos. Veja como pedir o auxílio sendo MEI.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Salário-maternidade.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família, conforme as regras de cada um.
O cuidado com DAS atrasado
A Lei Complementar 123/2006, que criou o MEI, diz que a competência paga em atraso não conta para carência. Na prática, o mês de DAS quitado com meses de atraso pode ficar valendo como tempo, mas não ajudar a completar a carência de um benefício.
Por isso, o hábito que mais protege a aposentadoria é simples: pagar até o vencimento. Se você já tem guias em aberto, o guia sobre DAS atrasado mostra como regularizar. Em outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238/2026, que prevê o perdão de dívidas do INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com efeito a partir de 2027. Perdão de dívida não é a mesma coisa que contribuição paga; se esses meses vão contar para algum benefício é algo a confirmar com o INSS pelo telefone 135.
Como conferir suas contribuições
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o histórico de tudo o que você contribuiu. Para ver o seu:
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Procure por "Extrato de Contribuição (CNIS)".
- Confira se cada mês de DAS pago aparece. Meses de emprego com carteira também devem estar lá.
- Use a opção de simular aposentadoria para ver quanto falta.
Se algum mês pago não aparecer, guarde o comprovante do DAS e peça a atualização do cadastro pelo próprio Meu INSS. Cada caso tem detalhes próprios; se a sua vida contributiva for longa ou misturada, vale buscar orientação no INSS ou com um profissional de confiança.
Próximos passos
- Acesse o Meu INSS hoje e baixe o extrato do CNIS para ver quantos meses você já tem.
- Rode a simulação de aposentadoria e anote em qual regra você está.
- Ative o débito automático ou um lembrete para pagar o DAS antes do vencimento.
- Se tiver guias atrasadas, organize a regularização antes de pensar em complementar.
- Decida se o salário mínimo basta para você ou se vale planejar uma renda extra para a velhice.
Perguntas frequentes
Quem paga só o DAS do MEI consegue se aposentar?
O tempo como MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
DAS pago com atraso conta para aposentadoria?
Tempo de carteira assinada soma com o tempo de MEI?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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