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INSS e direitos

Salário-maternidade da MEI: quem tem direito e como pedir

A MEI com DAS em dia pode receber salário-maternidade por 120 dias no parto ou na adoção. Veja quem tem direito, o fim da carência e o pedido pelo Meu INSS.

Por Redação Guia do MicroempreendedorAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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Guia escrito a partir de fontes oficiais . Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

Neste artigo (8)

A microempreendedora individual que paga o DAS tem direito ao salário-maternidade, pago pelo próprio INSS, por 120 dias em caso de parto. A carência de 10 contribuições, que antes travava muitas MEIs, deixou de ser exigida. O que continua valendo é estar coberta pelo INSS quando o bebê nasce ou quando a adoção acontece.

Quem tem direito

O benefício é para quem está segurada no momento do fato que gera o direito. Para a MEI, os casos mais comuns são:

  • Parto, inclusive de bebê natimorto.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei, com um período menor de benefício, de duas semanas.

Homens também podem receber em situações específicas, como na adoção, e o benefício pode passar ao cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada. As regras de cada situação estão na página do salário-maternidade no site do INSS.

A carência acabou, mas a qualidade de segurada não

Até 2024, contribuintes individuais, grupo do qual o MEI faz parte, precisavam de 10 contribuições antes do parto. O Supremo Tribunal Federal julgou essa exigência inconstitucional nas ações ADI 2110 e ADI 2111, e o INSS passou a informar que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias.

Isso não quer dizer que qualquer pessoa recebe. Você precisa ter a qualidade de segurada, ou seja, estar coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção. Para a MEI, isso acontece de duas formas:

  • Estar com o DAS sendo pago.
  • Estar dentro do período de graça, que em geral vai até 12 meses depois da última contribuição para quem parou de pagar.

Exemplo hipotético: uma MEI pagou o DAS até março e parou porque as vendas caíram. Se o bebê nascer em novembro do mesmo ano, ela ainda está dentro dos 12 meses e mantém a cobertura. Se nascer em maio do ano seguinte, já se passaram mais de 12 meses e a cobertura pode ter acabado. Nesse caso, a regra é voltar a contribuir antes do parto, não depois.

Quanto e por quanto tempo

Para contribuintes individuais, o valor é calculado pela média das últimas contribuições. Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o resultado costuma ser um salário mínimo por mês.

Uma conta simples, com números redondos e hipotéticos: se o salário mínimo fosse R$ 1.500, a MEI receberia R$ 1.500 por mês durante 4 meses (120 dias), um total de R$ 6.000. O valor real depende do salário mínimo do ano; confira no site do INSS ou do Ministério da Previdência Social.

A duração muda conforme o caso:

Situação Duração
Parto 120 dias
Adoção ou guarda para adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei 14 dias

O que fazer com o negócio durante a licença

O salário-maternidade substitui a renda do trabalho. Por isso, durante o benefício, a regra é se afastar da atividade. Trabalhar no período pode gerar questionamento do INSS.

Na prática, isso exige organização antes do parto:

  • Avise clientes fixos com antecedência sobre a pausa.
  • Deixe encomendas e entregas resolvidas ou com data marcada para depois.
  • Reforce a reserva do negócio, porque contas fixas como aluguel do ponto continuam chegando.
  • Monte um fluxo de caixa simples para os quatro meses de licença.

O CNPJ segue aberto e o DAS continua sendo gerado. Se tiver dúvida sobre pagar o DAS durante a licença, pergunte no 135 antes de suspender qualquer pagamento.

Se você tiver uma empregada registrada e ela engravidar, o salário-maternidade dela também é pedido diretamente ao INSS. O guia sobre contratar funcionário sendo MEI fala das obrigações com quem trabalha para você.

Passo a passo do pedido no Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Toque em "Novo pedido" e busque por "salário-maternidade".
  3. Confirme seus dados e informe o motivo: parto, adoção ou guarda.
  4. Anexe os documentos: certidão de nascimento ou, antes do parto, atestado médico com a data provável; na adoção, a certidão nova ou o termo de guarda.
  5. Acompanhe o andamento em "Consultar pedidos". O INSS pode pedir documento extra; responda dentro do prazo.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Quem não usa internet pode pedir pelo telefone 135. Se o pedido for negado, a carta traz o motivo e o prazo para recurso.

Se você também tem carteira assinada

Algumas mulheres são MEI e, ao mesmo tempo, empregadas com carteira em outro lugar. Nesse caso, pode haver direito a mais de um salário-maternidade, um para cada atividade em que está segurada.

A parte do emprego costuma ser paga pela empresa empregadora, que depois acerta com o INSS. A parte do MEI é pedida diretamente ao INSS pelo Meu INSS. Informe as duas atividades no pedido e, se tiver dúvida sobre como os valores se somam, pergunte no 135.

Quem é MEI e também contribui como facultativa ou em outra categoria deve contar isso no atendimento. O INSS analisa cada vínculo de acordo com as regras próprias.

Erros comuns que atrasam o benefício

  • Deixar de pagar o DAS por mais de um ano antes da gravidez e só voltar depois do parto.
  • Mandar foto de documento cortada ou ilegível.
  • Ter mês pago que não aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e não ter o comprovante guardado.
  • Esperar demais: o direito pode ser pedido em até cinco anos, mas quanto antes, antes o dinheiro chega.

Próximos passos

  1. Entre hoje no Meu INSS e confira no CNIS se os seus DAS aparecem pagos.
  2. Se estiver com DAS parado, volte a pagar antes do parto para manter a cobertura.
  3. Separe a documentação e salve fotos legíveis no celular.
  4. Organize os clientes e o caixa para os quatro meses de afastamento.
  5. Faça o pedido assim que tiver o atestado ou a certidão em mãos.

Perguntas frequentes

A MEI precisa de 10 meses de contribuição para o salário-maternidade?
Não mais. Em 2024 o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de carência para contribuintes individuais, e o INSS passou a informar que o benefício é isento de carência para todas as categorias. Continua sendo preciso estar com a qualidade de segurada.
Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?
Para quem contribui só pelo DAS, o valor costuma ser de um salário mínimo por mês, durante 120 dias no caso de parto. O salário mínimo muda todo ano, então confira o valor vigente no site do INSS.
Quando posso fazer o pedido?
A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com atestado médico, ou depois do nascimento, com a certidão. Na adoção, o pedido é feito com a certidão nova ou o termo de guarda para fins de adoção.
Homem MEI tem direito ao salário-maternidade?
Em alguns casos, sim. O segurado que adota ou obtém guarda para adoção tem direito, e o benefício também pode passar ao cônjuge ou companheiro se a mãe segurada falecer, conforme as regras do INSS.

De onde vêm as informações

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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