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INSS e direitos

Auxílio por incapacidade para MEI: carência e como pedir

MEI doente tem direito ao antigo auxílio-doença se cumprir carência e ficar mais de 15 dias sem trabalhar. Veja requisitos, documentos e o pedido no Meu INSS.

Por Redação Guia do MicroempreendedorAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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Guia escrito a partir de fontes oficiais . Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

Neste artigo (8)

Sim, o MEI que fica doente pode receber o auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença. Para isso, precisa estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, ter a qualidade de segurado e, na maioria dos casos, 12 meses de DAS pagos em dia. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Os três requisitos, um por um

1. Incapacidade por mais de 15 dias. Não basta estar doente. É preciso que a doença ou o acidente impeça você de fazer o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. Uma cabeleireira com tendinite grave no punho, por exemplo, pode estar incapaz para cortar cabelo mesmo andando normalmente.

2. Qualidade de segurado. Significa estar coberto pelo INSS na data em que a incapacidade começou. Quem paga o DAS está coberto. Quem parou de pagar ainda fica protegido por um tempo, chamado período de graça, que em geral é de 12 meses após a última contribuição. Passado esse prazo, a cobertura acaba.

3. Carência de 12 contribuições. São 12 meses de contribuição pagos no prazo. Ficam dispensados da carência os casos de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e as doenças graves de uma lista do governo, como câncer, tuberculose ativa e cardiopatia grave, entre outras. A lista completa está no site do INSS.

O ponto que mais derruba pedidos de MEI: DAS atrasado

A Lei Complementar 123/2006 diz, com todas as letras, que a competência do MEI em atraso não conta para carência. Na prática:

  • Se você pagou 12 DAS, mas 5 deles com meses de atraso, para a carência podem contar só 7.
  • Pagar várias guias de uma vez depois que a doença apareceu não costuma completar a carência.

Exemplo hipotético: Joana abriu o MEI em janeiro e pagou janeiro a junho em dia. De julho a dezembro, atrasou tudo e quitou de uma vez em fevereiro do ano seguinte. Em março, quebrou o tornozelo numa queda em casa. Como foi acidente, a carência é dispensada e ela pode pedir. Se em vez da queda fosse uma hérnia de disco, que exige carência, o INSS poderia considerar só os 6 meses pagos em dia, e o pedido seria negado.

Se você tem guias em aberto, regularize logo e passe a pagar no vencimento. O guia sobre DAS atrasado mostra o caminho.

Quanto o MEI recebe e a partir de quando

O cálculo usa a média das contribuições. Como o DAS recolhe sobre o salário mínimo, a média do MEI fica no mínimo, e o benefício costuma ser de um salário mínimo. O valor do salário mínimo muda todo ano; confira o vigente no site do Ministério da Previdência Social.

Para quem não é empregado com carteira, caso do MEI, o benefício é devido desde o primeiro dia da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Se você demorar mais, o pagamento começa só na data do pedido. Não deixe para depois.

Documentos que fazem diferença

Separe antes de pedir:

  • Documento com foto e CPF.
  • Atestado ou laudo médico legível, com nome do paciente, data, assinatura e número do registro do médico no conselho.
  • O atestado deve dizer o diagnóstico ou o código da doença (CID) e, principalmente, quantos dias de afastamento o médico recomenda.
  • Exames, receitas e relatórios que mostrem a gravidade.
  • Comprovantes de pagamento do DAS, para o caso de algum mês não aparecer no cadastro.

Como pedir pelo Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. Clique em "Pedir benefício por incapacidade" (o nome do botão pode mudar um pouco com atualizações do aplicativo).
  3. Responda às perguntas e anexe fotos nítidas do atestado e dos exames.
  4. O INSS pode analisar só os documentos, sistema chamado Atestmed, ou marcar uma perícia médica presencial.
  5. Acompanhe pelo próprio Meu INSS na opção de consultar pedidos.

Quem não tem acesso à internet pode ligar para o 135, de segunda a sábado, e pedir pelo telefone.

Enquanto o benefício durar

Durante o auxílio, você precisa ficar afastado da atividade. Atender clientes "só um pouquinho" pode ser entendido como capacidade para trabalhar e levar ao corte do benefício.

O CNPJ continua aberto e o boleto do DAS continua sendo gerado todo mês. Antes de deixar de pagar algum mês, tire a dúvida no 135 ou com um contador, porque o tratamento do DAS no período de afastamento pode ter detalhes que dependem do caso. Se o dinheiro apertar, a reserva do negócio é justamente para esse tipo de mês.

Se a doença se arrastar, é possível pedir prorrogação pelo Meu INSS antes da data de fim do benefício. Se o pedido for negado, cabe recurso, também pelo Meu INSS, no prazo informado na carta de decisão.

Como se preparar para a perícia

Se o INSS marcar perícia presencial, chegue com antecedência e leve os documentos originais, inclusive os que já mandou pelo aplicativo. O perito vai querer entender o que você faz no dia a dia do negócio e por que a doença impede esse trabalho.

Explique de forma concreta. Em vez de dizer só "sou costureira", conte que passa oito horas sentada na máquina, que precisa usar as duas mãos e que a dor no ombro não deixa levantar o braço. Quanto mais clara a ligação entre a doença e a sua atividade, melhor o perito consegue avaliar.

Não exagere nem esconda nada. Leve também a lista dos remédios que está tomando e o nome dos médicos que acompanham o seu caso.

Próximos passos

  1. Abra o Meu INSS e confira no extrato do CNIS quantos meses de DAS aparecem pagos em dia.
  2. Coloque o DAS no débito automático ou num lembrete mensal para não perder a carência.
  3. Se estiver doente agora, peça ao médico um atestado com CID e dias de afastamento.
  4. Faça o pedido em até 30 dias do início do afastamento.
  5. Guarde todos os comprovantes de DAS numa pasta, física ou no celular.

Perguntas frequentes

Quantos meses de DAS o MEI precisa para ter auxílio-doença?
Na regra geral, 12 contribuições mensais pagas em dia. Acidente de qualquer natureza e algumas doenças graves listadas pelo governo dispensam essa carência, mas a pessoa precisa estar com a qualidade de segurado.
Quanto o MEI recebe de auxílio por incapacidade?
Para quem contribui só pelo DAS, o valor costuma ser de um salário mínimo, porque a contribuição do MEI é feita sobre o salário mínimo e nenhum benefício pode ser menor que ele.
Posso trabalhar no meu negócio enquanto recebo o auxílio?
Não. O benefício existe porque você está incapaz para a sua atividade. Voltar a trabalhar durante o afastamento pode levar ao corte do benefício e à cobrança do que foi pago.
Posso pagar os DAS atrasados agora e pedir o benefício?
Pagar regulariza a dívida, mas a lei do MEI diz que a competência paga em atraso não conta para carência. Depois que a doença começou, quitar meses antigos não costuma resolver a falta de carência.

De onde vêm as informações

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Números do dia

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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