MEI pode contratar funcionário? Regras e custos de um empregado
O MEI pode registrar empregado com salário mínimo ou piso da categoria. Veja limite de contratações, a mudança de 2027, eSocial, FGTS e o custo mensal estimado.
Neste artigo (8)
Sim, o MEI pode contratar com carteira assinada. Até o fim de 2026 o limite é um empregado; a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Lei Complementar 238/2026, passam a ser até dois. Em qualquer caso, o empregado precisa receber exatamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, e o MEI paga encargos menores que os de outras empresas.
As regras do enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 permite que o MEI tenha empregado desde que:
- O número de empregados não passe do limite da lei (um até 2026, dois a partir de 2027).
- Cada empregado receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Pagar mais que isso, mesmo de boa vontade, desenquadra o MEI.
- O MEI cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como qualquer empregador.
Se um empregado sair de licença, como licença-maternidade ou afastamento por doença, a lei permite contratar outro por prazo determinado para cobrir o período, na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem precisa de mais gente do que o limite permite, ou quer pagar salários maiores, está num ponto de crescimento. O guia sobre migrar de MEI para microempresa explica esse passo.
Os direitos do empregado não diminuem
O MEI paga encargos reduzidos, mas o empregado tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Salário pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
- Décimo terceiro salário.
- Férias de 30 dias com um terço a mais.
- FGTS depositado todo mês.
- Vale-transporte, quando ele usar transporte para ir ao trabalho, com desconto de até 6% do salário.
- Jornada, horas extras e descanso semanal conforme a lei.
- Aviso prévio e verbas de rescisão se for demitido.
Quanto custa por mês: a conta aberta
Sobre o salário, o MEI recolhe:
- 3% de contribuição previdenciária patronal (a parte da empresa para o INSS).
- 8% de FGTS, depositado em nome do empregado.
A contribuição do próprio empregado para o INSS é descontada do salário dele, conforme a tabela do INSS, e o MEI apenas repassa.
Exemplo hipotético, com números redondos: imagine um salário de R$ 1.500.
| Item | Valor por mês |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 1.500 |
| INSS patronal (3%) | R$ 45 |
| FGTS (8%) | R$ 120 |
| Custo direto mensal | R$ 1.665 |
Mas o custo real é maior, porque o ano tem décimo terceiro e férias com um terço. Uma forma simples de guardar dinheiro para isso é separar todo mês cerca de 1/12 do salário para o décimo terceiro e 1/12 mais um terço para as férias. No exemplo, seriam mais R$ 125 e R$ 167 por mês, aproximadamente, além dos encargos sobre esses valores. Some ainda o vale-transporte, quando houver.
Ou seja: com um salário hipotético de R$ 1.500, o custo mensal real, provisionando décimo terceiro e férias, passa de R$ 1.950. Antes de contratar, veja se o seu faturamento aguenta isso todo mês, inclusive no mês fraco. O guia sobre fluxo de caixa ajuda a fazer essa prova.
O salário mínimo muda todo ano e o piso da categoria muda conforme a convenção coletiva. Confira os valores do ano antes de assinar a carteira.
O passo a passo da contratação
- Confirme o piso. Pergunte ao sindicato da categoria ou consulte a convenção coletiva para saber se há piso maior que o salário mínimo.
- Peça os documentos. Documento com foto, CPF, comprovante de endereço e dados bancários. Exame médico admissional é obrigatório.
- Assine a carteira digital. A Carteira de Trabalho é digital; o registro é feito pelas informações enviadas ao eSocial.
- Cadastre no eSocial. O eSocial tem uma área simplificada para MEI. Informe a admissão antes de o empregado começar a trabalhar.
- Feche a folha todo mês. No eSocial, informe a remuneração do mês. O sistema calcula o INSS e gera a guia.
- Pague o FGTS. Desde 2024 o FGTS é recolhido pelo FGTS Digital, com guia própria gerada a partir das informações do eSocial.
Os prazos de pagamento das guias são mensais. Atrasar gera multa e juros, e FGTS atrasado prejudica o empregado.
Contratar ou chamar um prestador?
Muita gente pensa em pagar um ajudante "por fora" ou como se fosse um prestador. Se a pessoa trabalha com horário, recebe ordens suas, aparece com frequência e ganha por mês, a relação é de emprego, mesmo sem carteira. Isso gera risco de ação trabalhista com cobrança de todos os direitos atrasados.
Prestador de serviço de verdade tem autonomia, atende outros clientes, define como faz o trabalho e emite a própria nota. Na dúvida, pergunte ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a um contador.
Se for preciso demitir
O fim do contrato também tem regras. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com um terço e multa de 40% sobre o FGTS depositado, além de poder sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Por isso, guardar todo mês uma parte para essas despesas evita que uma demissão desmonte o caixa. O desligamento também precisa ser informado no eSocial, dentro do prazo, e as verbas pagas no prazo da CLT.
Na declaração anual, informe o empregado
A declaração anual do MEI tem uma pergunta específica sobre ter tido empregado no ano. Responda com cuidado: a informação precisa bater com o que foi enviado ao eSocial.
Próximos passos
- Calcule o custo mensal com décimo terceiro e férias provisionados, usando o salário real do ano.
- Compare esse custo com o lucro do seu mês mais fraco.
- Confirme o piso da categoria no sindicato.
- Acesse o eSocial com a conta gov.br e conheça a área do MEI antes de contratar.
- Se a ideia é ter mais gente ou pagar mais que o piso, leia sobre a migração para microempresa.
Perguntas frequentes
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Quanto o MEI paga de encargo sobre o salário do empregado?
O MEI pode pagar mais que o piso ao funcionário?
Onde o MEI registra o empregado?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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