Complementar o INSS do MEI: quando vale a pena
Complementar 15% sobre o salário mínimo faz o tempo de MEI valer para regras de contribuição cheia, mas não aumenta a aposentadoria. Veja quando faz sentido.
Neste artigo (8)
Complementar o INSS do MEI significa pagar mais 15% do salário mínimo por mês, além dos 5% que já vêm no DAS. Isso só vale a pena para quem precisa que o tempo de MEI conte como contribuição cheia: em regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição ou para levar o tempo a um regime de servidor público. Para quem vai se aposentar por idade, em geral não muda nada.
Por que existe a complementação
Dentro do DAS, o MEI paga 5% do salário mínimo para o INSS. É uma alíquota reduzida, e a lei estabelece que, com ela, a pessoa não pode usar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição nem tirar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O INSS informa que, se depois a pessoa quiser contar esse período para essas finalidades, precisa recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo de cada mês, com juros de mora. Somando os 5% do DAS com os 15% complementares, o mês passa a valer como uma contribuição de 20%.
O que a complementação não faz
Este é o ponto em que muita gente se engana: complementar não aumenta o valor da aposentadoria.
A conta do benefício usa a média das contribuições. Os 15% extras continuam calculados sobre o salário mínimo. A base não sobe, então a média também não sobe. O resultado segue sendo um salário mínimo.
Quem quer um benefício maior precisa contribuir sobre uma base maior, e isso não se faz com a guia complementar do MEI. Essa decisão envolve outras formas de contribuição e merece uma conversa com o INSS ou com um profissional de previdência.
Quando a complementação pode fazer sentido
Ela tende a valer a pena em situações bem específicas:
- Regra de transição por tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019 e está perto de completar o tempo exigido em alguma regra de transição pode precisar que os meses de MEI contem como 20%.
- Concurso público. Quem passou num concurso com regime próprio de previdência e quer levar o tempo de MEI para lá precisa da CTC, que exige contribuição cheia.
- Faltam poucos meses. Às vezes alguns meses complementados fecham uma conta que já estava quase pronta.
Quando provavelmente não faz sentido:
- Quem vai se aposentar por idade. Os 5% do DAS já contam para essa aposentadoria. Veja o guia sobre aposentadoria do MEI.
- Quem está pensando em aumentar o valor do benefício.
- Quem está com DAS atrasado. Primeiro, regularize o básico; o guia sobre DAS atrasado mostra como.
Quanto custa: um exemplo com a conta aberta
Exemplo hipotético, com números redondos: imagine um salário mínimo de R$ 1.500 durante todo o período.
- 15% de R$ 1.500 = R$ 225 por mês de complementação.
- 12 meses complementados = R$ 2.700, sem contar juros.
- 5 anos (60 meses) = R$ 13.500, sem contar juros.
Agora o lado da decisão. Se essa pessoa vai se aposentar por idade, os R$ 13.500 não mudam o valor do benefício. Se, ao contrário, esses 60 meses são exatamente o que falta para fechar uma regra de transição anos antes, a conta pode compensar. É a mesma guia; o que muda é o seu caso.
Cada mês tem como base o salário mínimo daquele ano. Meses de anos diferentes custam valores diferentes, e os pagos fora do prazo levam juros. Confira o valor do salário mínimo de cada ano no site do Ministério da Previdência Social antes de calcular.
Como pagar a guia complementar
A complementação é paga por GPS (Guia da Previdência Social), separada do DAS. O código de pagamento indicado para a complementação do MEI é o 1910. O caminho mais comum é:
- Acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, que calcula guias com juros.
- Escolher a categoria de contribuinte individual.
- Informar o NIT ou PIS, a competência (mês e ano), o código e o valor de 15% sobre o salário mínimo daquela competência.
- Gerar a guia e pagar no banco ou no aplicativo do banco.
As telas e as orientações do INSS sobre esse cálculo mudam com o tempo. Em alguns momentos, o próprio INSS indicou que o cálculo da diferença deveria ser feito pelo atendimento da Previdência. Antes de pagar, ligue no 135 e confirme o caminho válido para o seu caso. Guarde todas as guias pagas.
Complementar todo mês ou deixar para depois?
Há dois jeitos de fazer a complementação:
- Todo mês, junto com o DAS. Você paga os 15% no prazo de cada competência, sem juros. Custa mais no dia a dia, mas sai mais barato no total.
- Depois, de uma vez. Você espera para ter certeza de que precisa e paga só os meses necessários, com juros de mora sobre cada um.
Quem já sabe que vai precisar, por exemplo porque está a poucos anos de uma regra de transição, tende a economizar pagando no prazo. Quem não tem certeza costuma preferir esperar a análise do INSS, porque pagar meses que não mudam nada é dinheiro parado.
Antes de gastar: peça uma análise
Complementar é um gasto que não volta. Por isso:
- Baixe o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS e veja quantos meses você tem.
- Use o simulador de aposentadoria do Meu INSS para ver em que regra você está.
- Se a complementação parecer necessária, pergunte ao INSS quantos meses e quais competências realmente mudam a sua situação.
O que fazer depende do seu histórico. Se tiver dúvida, procure orientação no INSS ou com um profissional de previdência antes de pagar.
Próximos passos
- Baixe hoje o extrato do CNIS e confira os meses de MEI pagos em dia.
- Rode a simulação de aposentadoria e anote quanto falta em cada regra.
- Responda para si: você quer contar tempo para uma regra específica ou só quer aumentar o benefício?
- Se for contar tempo, ligue no 135 e confirme quantos meses precisa complementar.
- Mantenha o DAS em dia, porque ele é a base de tudo.
Perguntas frequentes
Complementar o INSS aumenta a aposentadoria do MEI?
Quanto custa complementar um mês de MEI?
Posso complementar meses antigos de uma vez?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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