De MEI para microempresa: quando migrar e o que muda
Veja quando o MEI precisa ou pode virar microempresa, como fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e o que muda no imposto e na rotina.
Neste artigo (8)
O MEI vira microempresa (ME) quando sai do sistema de valor fixo mensal, o Simei, e passa a pagar impostos pelo Simples Nacional sobre o que fatura. Isso acontece por obrigação, como quando o faturamento passa do teto, ou por escolha. O CNPJ continua o mesmo; mudam o imposto, as declarações e a necessidade de um contador.
Quando a mudança é obrigatória
A Lei Complementar 123/2006 lista situações em que o MEI deixa de poder ser MEI. As mais comuns:
- Faturamento acima do limite anual. Veja as regras e os valores no guia sobre limite de faturamento do MEI.
- Mais empregados do que o permitido, ou empregado ganhando acima do salário mínimo ou do piso da categoria. O guia sobre contratar funcionário traz os limites.
- Atividade fora da lista do MEI. Se você passou a fazer algo que não está entre as ocupações permitidas, como uma profissão regulamentada.
- Abrir filial.
- Virar sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Nessas situações, você tem de comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em regra, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Se não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e a lei prevê multa.
Quando vale migrar por escolha
Às vezes, sair do MEI faz sentido mesmo sem obrigação:
- O negócio cresceu e você quer contratar mais pessoas ou pagar salários acima do piso.
- Você quer participar de licitações ou atender clientes que pedem estrutura de empresa maior.
- Você quer trazer um sócio. O MEI não admite sócio.
- O faturamento está crescendo rápido e a migração planejada evita o risco de estourar o teto em mais de 20%, o que traria cobrança retroativa.
Pela lei, o desenquadramento por opção deve ser feito no início do ano. Comunicado em janeiro, vale para o próprio ano; comunicado em outro mês, o efeito costuma ficar para 1º de janeiro do ano seguinte. Confira a regra vigente no Portal do Simples Nacional.
O que muda no imposto
Esta é a maior diferença. O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que quase não muda com o faturamento. A microempresa no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento de cada mês.
Esse percentual depende de dois fatores:
- O anexo da sua atividade. O Simples tem anexos diferentes para comércio, indústria e tipos de serviço, cada um com sua tabela.
- A faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Quanto mais fatura, maior a alíquota efetiva.
As tabelas estão na própria Lei Complementar 123/2006. A escolha do anexo correto e o fator que algumas atividades de serviço usam são assunto para o contador.
Exemplo hipotético, só para entender o tamanho da diferença: imagine um negócio que fatura R$ 10 mil por mês. Como MEI, pagaria só o DAS fixo do ano. Como microempresa, se a alíquota efetiva da atividade fosse 6%, pagaria R$ 600 por mês (6% de R$ 10 mil). Com 4%, seriam R$ 400. O percentual real depende da atividade e da faixa; não use esse número para decidir sem a conta do contador.
O que muda na rotina
| Ponto | MEI | Microempresa |
|---|---|---|
| Imposto | Valor fixo mensal (DAS) | Percentual sobre o faturamento, apurado todo mês |
| Declaração | Uma por ano (DASN-Simei) | Apuração mensal no sistema do Simples e declaração anual própria |
| Empregados | Limite pequeno, com salário fixado | Sem o limite do MEI |
| Contador | Opcional | Na prática, necessário |
| Sócio | Não pode | Pode, mudando o tipo de empresa |
Some ao orçamento o honorário do contador. Peça orçamento a mais de um profissional e pergunte exatamente o que está incluído.
Nota fiscal, conta e preço também mudam
Com a mudança de enquadramento, alguns detalhes do dia a dia precisam de ajuste:
- Nota fiscal. O emissor passa a usar o regime de microempresa do Simples Nacional. Confira com o contador se o cadastro na prefeitura ou na secretaria da Fazenda precisa ser atualizado.
- Banco e maquininha. Alguns bancos tratam MEI e microempresa com pacotes diferentes. Pergunte se a sua conta muda de categoria e se há tarifa nova.
- Preço. Como o imposto passa a ser um percentual do que você vende, ele precisa entrar na conta do preço de cada produto ou serviço, e não mais como um valor fixo no fim do mês.
Nenhuma dessas mudanças é complicada, mas todas custam dinheiro se forem descobertas depois.
Passo a passo da migração
- Converse com um contador antes. Ele confirma a data de efeito, o anexo e o custo mensal estimado.
- Faça o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, escolhendo o motivo (opção ou obrigação) e a data do fato.
- Atualize o cadastro onde for pedido, como prefeitura e secretaria da Fazenda do estado, para nota fiscal e inscrições.
- Entregue a DASN-Simei do período em que foi MEI. Veja o guia sobre a declaração anual do MEI.
- Passe a apurar o imposto mensal como microempresa a partir da data de efeito.
O Sebrae tem atendimento e materiais sobre essa transição e pode ajudar a entender o que muda para o seu ramo.
Antes de decidir, faça três perguntas
- Meu lucro aguenta o imposto como microempresa mais o contador?
- Meu crescimento é estável ou foi um pico de alguns meses?
- Estou perto de passar do teto em mais de 20%?
Se a resposta da última for sim, não espere dezembro. A retroatividade costuma ser a forma mais cara de sair do MEI.
Próximos passos
- Some o faturamento do ano até agora e projete até dezembro.
- Veja se alguma das situações obrigatórias já aconteceu no seu negócio.
- Peça a um contador uma simulação do imposto como microempresa para a sua atividade.
- Revise seu preço de venda considerando o novo imposto.
- Se decidir migrar por opção, programe a comunicação para janeiro.
Perguntas frequentes
Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?
Preciso abrir outro CNPJ para virar microempresa?
Microempresa precisa de contador?
Posso sair do MEI por vontade própria?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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