Limite de faturamento do MEI: como acompanhar e o que fazer se passar
Entenda o teto anual do MEI, a conta proporcional no ano de abertura, a mudança da Lei Complementar 238/2026 e o que acontece se o faturamento passar do limite.
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O MEI tem um teto de faturamento bruto por ano, definido na Lei Complementar 123/2006. Em outubro de 2026 a Lei Complementar 238/2026 mudou esse teto: segue em R$ 81 mil em 2026, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. Se você passar do limite, o caminho depende de quanto passou, e é melhor descobrir isso no meio do ano do que em dezembro.
O que entra na conta do limite
O limite vale para o faturamento bruto: tudo o que entrou pela venda de produtos e pela prestação de serviços do CNPJ, de janeiro a dezembro. Não se desconta custo de mercadoria, aluguel, combustível nem o DAS.
Entra:
- Vendas à vista, no Pix, no cartão e no fiado (pela data da venda).
- Serviços prestados, com ou sem nota fiscal.
Não entra:
- Dinheiro que você colocou do próprio bolso no negócio.
- Empréstimo recebido.
- Salário de outro emprego que você tenha como pessoa física.
Uma confusão comum: o limite não é de lucro. Quem vende R$ 9 mil por mês e lucra R$ 2 mil está faturando R$ 9 mil por mês para a conta do teto.
Os valores ano a ano e o proporcional
| Ano | Limite anual | Limite por mês no ano de abertura |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
Esses números estão na lei e podem mudar de novo no futuro. Confira no Portal do Simples Nacional antes de planejar.
No ano em que o MEI é aberto, o limite é proporcional. A conta é: valor mensal do ano multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro. O mês de abertura conta como mês inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 28.
Exemplo hipotético: quem abrir o MEI em setembro de 2027 terá 4 meses no ano (setembro, outubro, novembro e dezembro). O limite daquele ano seria 4 x R$ 9.166,67, ou cerca de R$ 36.667. No ano seguinte, já vale o limite anual cheio.
Como acompanhar sem susto
O jeito mais simples é anotar o faturamento todo mês e manter um total acumulado. O relatório mensal de receitas serve exatamente para isso.
Uma regra prática: divida o limite do ano por 12 e use como "teto mensal de referência". Em 2026, isso dá R$ 6.750 por mês. Se em algum mês você passar disso, não há problema imediato, porque o que conta é o total do ano. Mas, se vários meses passarem, o acumulado vai chegar ao teto antes de dezembro.
Exemplo hipotético: um MEI fatura R$ 8 mil por mês em 2026. Em outubro, o acumulado chega a R$ 80 mil (10 x R$ 8 mil). Em dezembro, fecharia em R$ 96 mil, ou seja, R$ 15 mil acima de R$ 81 mil. Isso dá cerca de 18,5% de excesso, dentro da faixa de até 20%.
Quem recebe por maquininha e Pix no CNPJ também deixa um rastro fácil de conferir. O guia sobre Pix e maquininha no CNPJ explica por que separar esses recebimentos ajuda.
Passei do limite: as duas situações
Excesso de até 20%
Se o faturamento do ano passar do limite em até 20%:
- Você continua MEI até 31 de dezembro.
- Na declaração anual, informa o faturamento real, e o sistema gera uma guia de imposto sobre o valor que passou do limite.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa passa a ser microempresa (ME) no Simples Nacional.
Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em regra, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. A lei prevê multa para quem deixa de comunicar.
Excesso acima de 20%
Se passar de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo: volta para 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu, ou para a data de abertura, se foi no primeiro ano. Isso significa recalcular os impostos de todos os meses como microempresa, com a diferença em relação ao DAS que foi pago.
Esse é o cenário mais caro e o mais fácil de evitar acompanhando o acumulado.
Exemplo hipotético: se aquele MEI de R$ 8 mil por mês tivesse faturado R$ 10 mil por mês, fecharia 2026 com R$ 120 mil. Isso é quase 50% acima de R$ 81 mil. Nesse caso, o desenquadramento voltaria para janeiro, e todos os meses do ano seriam recalculados como microempresa.
No ano de abertura, a mesma lógica vale sobre o limite proporcional: até 20% acima dele, a mudança vale no ano seguinte; acima de 20%, volta para a data de abertura.
O que fazer quando o teto se aproxima
- Confira os números. Às vezes o "estouro" é venda lançada duas vezes ou dinheiro pessoal misturado com o do negócio. Veja como separar a conta pessoal da conta do MEI.
- Não esconda faturamento. Deixar de emitir nota ou receber em conta de parente para "caber" no MEI é irregular e pode sair muito mais caro.
- Converse com um contador. Se o crescimento é real, planejar a passagem para microempresa com antecedência evita a retroatividade.
- Avalie se é hora de crescer. Faturar acima do teto pode ser um bom sinal. O guia sobre migrar de MEI para microempresa mostra o que muda.
Próximos passos
- Some hoje o faturamento de janeiro até o mês passado e compare com o limite do ano.
- Calcule o seu teto mensal de referência (limite dividido por 12, ou o proporcional se abriu no ano).
- Comece um controle mensal de receitas, se ainda não tem.
- Se a projeção passar do limite, procure um contador antes do fim do ano.
- Confira no Portal do Simples Nacional se os limites continuam os mesmos.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite conta o que eu recebi ou o que eu lucrei?
Abri o MEI no meio do ano. Meu limite é o mesmo?
O que acontece se eu passar do limite em até 20%?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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