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Limite e crescimento

Limite de faturamento do MEI: como acompanhar e o que fazer se passar

Entenda o teto anual do MEI, a conta proporcional no ano de abertura, a mudança da Lei Complementar 238/2026 e o que acontece se o faturamento passar do limite.

Por Redação Guia do MicroempreendedorAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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Guia escrito a partir de fontes oficiais . Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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O MEI tem um teto de faturamento bruto por ano, definido na Lei Complementar 123/2006. Em outubro de 2026 a Lei Complementar 238/2026 mudou esse teto: segue em R$ 81 mil em 2026, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. Se você passar do limite, o caminho depende de quanto passou, e é melhor descobrir isso no meio do ano do que em dezembro.

O que entra na conta do limite

O limite vale para o faturamento bruto: tudo o que entrou pela venda de produtos e pela prestação de serviços do CNPJ, de janeiro a dezembro. Não se desconta custo de mercadoria, aluguel, combustível nem o DAS.

Entra:

  • Vendas à vista, no Pix, no cartão e no fiado (pela data da venda).
  • Serviços prestados, com ou sem nota fiscal.

Não entra:

  • Dinheiro que você colocou do próprio bolso no negócio.
  • Empréstimo recebido.
  • Salário de outro emprego que você tenha como pessoa física.

Uma confusão comum: o limite não é de lucro. Quem vende R$ 9 mil por mês e lucra R$ 2 mil está faturando R$ 9 mil por mês para a conta do teto.

Os valores ano a ano e o proporcional

Ano Limite anual Limite por mês no ano de abertura
2026 R$ 81.000 R$ 6.750
2027 R$ 110.000 R$ 9.166,67
2028 em diante R$ 140.000 R$ 11.666,67

Esses números estão na lei e podem mudar de novo no futuro. Confira no Portal do Simples Nacional antes de planejar.

No ano em que o MEI é aberto, o limite é proporcional. A conta é: valor mensal do ano multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro. O mês de abertura conta como mês inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 28.

Exemplo hipotético: quem abrir o MEI em setembro de 2027 terá 4 meses no ano (setembro, outubro, novembro e dezembro). O limite daquele ano seria 4 x R$ 9.166,67, ou cerca de R$ 36.667. No ano seguinte, já vale o limite anual cheio.

Como acompanhar sem susto

O jeito mais simples é anotar o faturamento todo mês e manter um total acumulado. O relatório mensal de receitas serve exatamente para isso.

Uma regra prática: divida o limite do ano por 12 e use como "teto mensal de referência". Em 2026, isso dá R$ 6.750 por mês. Se em algum mês você passar disso, não há problema imediato, porque o que conta é o total do ano. Mas, se vários meses passarem, o acumulado vai chegar ao teto antes de dezembro.

Exemplo hipotético: um MEI fatura R$ 8 mil por mês em 2026. Em outubro, o acumulado chega a R$ 80 mil (10 x R$ 8 mil). Em dezembro, fecharia em R$ 96 mil, ou seja, R$ 15 mil acima de R$ 81 mil. Isso dá cerca de 18,5% de excesso, dentro da faixa de até 20%.

Quem recebe por maquininha e Pix no CNPJ também deixa um rastro fácil de conferir. O guia sobre Pix e maquininha no CNPJ explica por que separar esses recebimentos ajuda.

Passei do limite: as duas situações

Excesso de até 20%

Se o faturamento do ano passar do limite em até 20%:

  • Você continua MEI até 31 de dezembro.
  • Na declaração anual, informa o faturamento real, e o sistema gera uma guia de imposto sobre o valor que passou do limite.
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa passa a ser microempresa (ME) no Simples Nacional.

Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em regra, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. A lei prevê multa para quem deixa de comunicar.

Excesso acima de 20%

Se passar de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo: volta para 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu, ou para a data de abertura, se foi no primeiro ano. Isso significa recalcular os impostos de todos os meses como microempresa, com a diferença em relação ao DAS que foi pago.

Esse é o cenário mais caro e o mais fácil de evitar acompanhando o acumulado.

Exemplo hipotético: se aquele MEI de R$ 8 mil por mês tivesse faturado R$ 10 mil por mês, fecharia 2026 com R$ 120 mil. Isso é quase 50% acima de R$ 81 mil. Nesse caso, o desenquadramento voltaria para janeiro, e todos os meses do ano seriam recalculados como microempresa.

No ano de abertura, a mesma lógica vale sobre o limite proporcional: até 20% acima dele, a mudança vale no ano seguinte; acima de 20%, volta para a data de abertura.

O que fazer quando o teto se aproxima

  • Confira os números. Às vezes o "estouro" é venda lançada duas vezes ou dinheiro pessoal misturado com o do negócio. Veja como separar a conta pessoal da conta do MEI.
  • Não esconda faturamento. Deixar de emitir nota ou receber em conta de parente para "caber" no MEI é irregular e pode sair muito mais caro.
  • Converse com um contador. Se o crescimento é real, planejar a passagem para microempresa com antecedência evita a retroatividade.
  • Avalie se é hora de crescer. Faturar acima do teto pode ser um bom sinal. O guia sobre migrar de MEI para microempresa mostra o que muda.

Próximos passos

  1. Some hoje o faturamento de janeiro até o mês passado e compare com o limite do ano.
  2. Calcule o seu teto mensal de referência (limite dividido por 12, ou o proporcional se abriu no ano).
  3. Comece um controle mensal de receitas, se ainda não tem.
  4. Se a projeção passar do limite, procure um contador antes do fim do ano.
  5. Confira no Portal do Simples Nacional se os limites continuam os mesmos.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?
Pela Lei Complementar 238/2026, o teto é de R$ 81 mil no ano de 2026, sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Antes de fazer contas, confira no Portal do Simples Nacional se houve nova mudança.
O limite conta o que eu recebi ou o que eu lucrei?
Conta o faturamento bruto, ou seja, tudo o que você vendeu ou cobrou no ano, antes de descontar custos. Não é o lucro.
Abri o MEI no meio do ano. Meu limite é o mesmo?
Não. No ano de abertura, o limite é proporcional: um valor mensal definido em lei multiplicado pelos meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro.
O que acontece se eu passar do limite em até 20%?
Você continua MEI até o fim do ano, paga uma guia sobre o valor que passou e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento volta para o início do ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

De onde vêm as informações

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Números do dia

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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