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Ocupações do MEI: como achar a sua e o que fazer se não estiver na lista

Saiba como procurar sua ocupação na lista do MEI, escolher atividade principal e secundárias e quais caminhos existem quando a profissão não está permitida.

Por Redação Guia do MicroempreendedorAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Redação Guia do Microempreendedor

Guia escrito a partir de fontes oficiais . Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

Neste artigo (7)

Só pode ser MEI quem trabalha numa ocupação que está escrita na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Você encontra essa lista no Portal do Empreendedor, em ordem alfabética, com o nome da ocupação e o código CNAE de cada uma. Se a sua profissão não aparece, não existe jeitinho dentro do MEI: os caminhos são outro formato de empresa ou trabalhar como autônomo pessoa física.

A seguir, como procurar sem errar e o que fazer em cada situação.

Ocupação, CNAE e forma de atuação: o que cada um quer dizer

Três palavras aparecem no cadastro e confundem muita gente:

  • Ocupação: o nome popular do trabalho, como "manicure/pedicure independente", "pedreiro independente" ou "doceiro(a) independente".
  • CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código com números e traço que a Receita usa para saber o que a empresa faz. Cada ocupação do MEI está ligada a um CNAE.
  • Forma de atuação: como você trabalha. Em estabelecimento fixo, pela internet, porta a porta, em feiras, por televenda, em local de terceiros, entre outras.

A lista também mostra se a ocupação paga ISS (Imposto Sobre Serviços, da prefeitura), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, do estado) ou os dois. Isso define as parcelas fixas do seu DAS, explicadas em o que é o DAS.

Como procurar a sua ocupação

Faça a busca antes de começar o cadastro, com calma:

  1. Abra a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
  2. Procure pela palavra mais simples do seu trabalho. "Bolo" pode não achar nada, mas "doceiro" ou "boleiro" acha.
  3. Leia a descrição do CNAE ao lado. Ela diz o que aquela ocupação cobre.
  4. Se o seu trabalho mistura coisas, procure cada parte separadamente. Quem conserta celular e vende capinha, por exemplo, pode ter uma ocupação de reparo e outra de comércio.
  5. Anote o nome exato para digitar no formulário.

Em um exemplo simples: imagine uma pessoa que faz salgados para festa e às vezes entrega marmita. Ela procura "salgadeiro" e encontra a ocupação. Depois procura "marmiteiro" e encontra outra. Pode escolher a que mais fatura como principal e a outra como secundária.

Principal e secundárias: como escolher

A ocupação principal é a que mais representa o seu negócio, de preferência a que traz mais dinheiro. As secundárias são as outras atividades que você também faz de forma regular.

Algumas dicas de balcão:

  • Não marque atividade que você não exerce "só por garantia". Cada ocupação pode trazer exigência da prefeitura ou do estado.
  • Se uma das ocupações é de comércio ou indústria e outra de serviço, o DAS passa a ter as duas parcelas, de ICMS e de ISS.
  • Dá para mudar depois, pela atualização cadastral no Portal do Empreendedor, sem custo.

Quando a profissão não está na lista

Ficam de fora, em regra, as profissões regulamentadas de nível superior (médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, psicólogo, nutricionista, entre outras) e várias atividades que exigem estrutura maior ou têm risco específico.

Antes de desistir, confira três coisas:

  • Sinônimos. A ocupação pode estar com outro nome.
  • Recorte da atividade. Às vezes uma parte do que você faz cabe na lista e outra não. Se você incluir a parte que não cabe, deixa de ser MEI.
  • Atualizações. O Comitê Gestor do Simples Nacional inclui e retira ocupações de tempos em tempos. Uma atividade que não existia pode entrar, e uma que existia pode sair.

Se mesmo assim não houver ocupação que descreva o seu trabalho, há três caminhos:

Caminho Como funciona Para quem costuma servir
Microempresa no Simples Nacional Empresa com CNPJ, impostos calculados sobre o faturamento, contador recomendado Quem precisa de CNPJ e fatura de forma constante
Autônomo pessoa física Trabalha no CPF, recolhe INSS como contribuinte individual e emite recibo Quem tem poucos clientes e não precisa de CNPJ
Atividade parecida da lista Só quando ela realmente descreve o que você faz Quem achou uma ocupação que cobre o trabalho de verdade

Escolher uma ocupação que não corresponde ao que você faz só para conseguir o CNPJ é arriscado: a fiscalização pode desenquadrar o MEI e cobrar os impostos pela regra geral. O que fazer depende do seu caso; se tiver dúvida, procure um contador ou a Sala do Empreendedor da prefeitura. Para entender a diferença entre os formatos, veja de MEI para microempresa.

Se a ocupação sair da lista depois

Quando uma ocupação deixa de ser permitida, o MEI que a exercia precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo indicado nas regras do CGSN. A empresa não fecha: ela passa a ser microempresa e a pagar impostos pelo Simples Nacional.

Se você não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e aplicar multa. Fique de olho nas notícias do Portal do Simples Nacional, sobretudo no fim do ano, quando costumam sair as mudanças para o ano seguinte.

Atividade permitida não dispensa outras licenças

Estar na lista garante o enquadramento tributário, não a liberação de tudo. Quem mexe com alimento pode precisar seguir regras da vigilância sanitária. Quem trabalha com transporte de carga precisa do registro na ANTT. A prefeitura também pode ter regras de uso do solo para o seu endereço. Veja o que pode ser exigido em alvará e inscrição municipal do MEI.

Próximos passos

  1. Abra a lista de atividades no Portal do Empreendedor e procure seu trabalho por duas ou três palavras diferentes.
  2. Anote o nome exato da ocupação principal e das secundárias que você realmente exerce.
  3. Veja na lista se cada uma paga ISS, ICMS ou os dois.
  4. Se não achou nada que descreva seu trabalho, converse com um contador sobre microempresa ou trabalho como autônomo.
  5. Com a ocupação definida, siga o passo a passo para abrir o MEI.

Perguntas frequentes

Onde fica a lista de atividades permitidas ao MEI?
A lista está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e também pode ser consultada por ordem alfabética no Portal do Empreendedor. Cada ocupação aparece com o código CNAE e a indicação de ISS ou ICMS.
Quantas atividades o MEI pode ter?
O MEI escolhe uma ocupação principal e pode marcar outras como secundárias, todas da lista permitida. O próprio formulário do Portal do Empreendedor mostra quantas cabem e só aceita ocupações que estão no anexo.
O que acontece se eu incluir uma atividade que não é permitida?
Se você alterar o cadastro e incluir uma atividade fora da lista, o sistema faz o desenquadramento automático do MEI a partir do mês seguinte. A empresa continua existindo, mas passa a pagar impostos pelas regras do Simples Nacional.

De onde vêm as informações

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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