Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
Entenda quando o MEI precisa emitir nota fiscal: venda ou serviço para empresa com CNPJ, cliente pessoa física, nota de entrada e o que guardar todo mês.
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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, ou seja, para outra empresa (inclusive outro MEI). Quando o cliente é pessoa física comprando para uso próprio, a lei dispensa a nota. Isso não quer dizer que o faturamento fica sem registro: tudo entra no relatório mensal de receitas.
A regra em uma frase
A Lei Complementar 123/2006, que criou o regime do MEI, diz no artigo 26 que o microempreendedor comprova o que ganhou por um registro de vendas e de serviços, e que a nota é obrigatória nas operações com destinatário inscrito no CNPJ. Para o consumidor final, fica dispensada.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamenta o regime, detalhou essa regra em resolução. O resumo prático fica assim:
| Quem é o cliente | O que você vende | Precisa emitir nota? |
|---|---|---|
| Pessoa física, para uso próprio | Produto ou serviço | Não é obrigatório |
| Empresa com CNPJ | Serviço | Sim |
| Empresa com CNPJ | Mercadoria | Sim, salvo se a empresa emitir a nota de entrada |
Cliente pessoa física: dispensado, mas não proibido
A cabeleireira que atende vizinhas, o pedreiro que reforma a casa de uma família, a doceira que vende bolo no bairro: nesses casos o cliente é pessoa física e a nota não é exigida.
Ainda assim, há bons motivos para emitir quando o cliente pede:
- ele pode precisar comprovar a despesa (reembolso de plano, garantia, prestação de contas);
- a nota deixa registrado o valor exato e a data do serviço;
- você evita discussão depois sobre o que foi combinado.
Se emitir, guarde a cópia junto com o relatório do mês. A emissão para pessoa física é opcional, não errada.
Cliente com CNPJ: obrigação, mesmo sem pedido
Aqui não há escolha. Se uma loja, um restaurante, uma clínica ou outro MEI contrata você, a nota precisa sair, peça o cliente ou não. Muitas empresas só pagam depois de receber a nota, porque precisam dela na própria contabilidade.
Para serviço, o caminho é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Desde setembro de 2023, o MEI emite essa nota pelo emissor nacional, no site ou no aplicativo, e não mais pelo sistema da prefeitura. O passo a passo está no guia sobre nota de serviço pelo emissor nacional.
Para mercadoria, a nota é estadual (NF-e) e depende da inscrição estadual e do sistema da secretaria da Fazenda do seu estado. Explicamos esse caminho no guia de nota fiscal de produto para MEI.
A exceção da nota de entrada
Na venda de mercadoria para empresa, existe uma situação em que o MEI não emite: quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da operação. Isso é comum em compras de pequenos fornecedores, mas depende da empresa e das regras do estado. Se não houver certeza de que a outra parte vai emitir, combine antes ou emita você.
Exemplo: um mês com clientes misturados
Imagine uma MEI que faz salgados. Em um mês hipotético ela vendeu:
- R$ 1.200 em encomendas para festas de famílias (pessoas físicas);
- R$ 800 para uma lanchonete com CNPJ, que revende os salgados.
Nas encomendas das famílias, a nota não é obrigatória. Na venda para a lanchonete, é: ou ela emite a nota de produto, ou a lanchonete emite a nota de entrada.
No relatório mensal, ela anota as duas coisas separadas: R$ 1.200 sem documento fiscal e R$ 800 com documento fiscal. Faturamento do mês: R$ 1.200 + R$ 800 = R$ 2.000. Esse total é o que conta para o limite anual e para a declaração.
Repare que a falta de nota nas vendas para pessoa física não tira esses R$ 1.200 do faturamento. O dinheiro entrou, então conta.
O que acontece se você não emitir quando devia
Deixar de emitir nota para empresa traz alguns riscos concretos:
- a fiscalização do município ou do estado pode aplicar multa conforme a legislação local;
- o cliente pode atrasar ou suspender o pagamento até receber a nota;
- você perde a prova de que prestou o serviço, caso haja briga sobre valor;
- o faturamento fica desencontrado entre o que você declarou e o que a empresa registrou.
As multas variam de lugar para lugar. Na dúvida sobre o seu caso, procure a prefeitura (para serviço), a secretaria da Fazenda (para produto) ou um contador.
Nota emitida não é a única prova: o relatório mensal
Como o MEI não emite nota em boa parte das vendas, a lei criou outro controle: o relatório mensal de receitas brutas. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, com as notas de compra e as notas que você emitiu presas a ele.
Esse relatório não é enviado a ninguém, mas pode ser pedido em fiscalização e facilita muito a declaração anual. Veja como montar o seu no guia do relatório mensal de receitas.
E as mudanças da reforma tributária?
A reforma tributária do consumo está trazendo novos documentos e novas regras para empresas de todo porte, e o CGSN vem publicando decisões específicas para o MEI. Até aqui, as mudanças anunciadas foram no sentido de simplificar a vida de quem vende para pessoa física, mas os detalhes ainda estão sendo regulamentados.
Por isso, trate este guia como a regra de base e confira sempre a versão vigente no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional antes de mudar a forma como você trabalha.
Próximos passos
- Faça uma lista dos seus clientes e marque quais têm CNPJ. Para esses, a nota é obrigatória.
- Se você presta serviço, faça hoje o primeiro acesso ao emissor nacional de NFS-e, mesmo antes de precisar.
- Se vende mercadoria para empresas, confira se você já tem inscrição estadual no seu estado.
- Separe uma pasta (física ou no celular) para as notas do mês e preencha o relatório até o dia 20.
- Se surgir um caso que não se encaixa em nenhuma das situações acima, leve a dúvida a um contador ou ao Sebrae da sua cidade.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Vendi para uma empresa e ela não pediu nota. Preciso emitir?
Se eu não emito nota, como provo quanto faturei?
A reforma tributária mudou a obrigação de nota do MEI?
De onde vêm as informações
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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