Estimativa de verbas na saída do emprego
Para quem deixou a carteira assinada para virar MEI ou para o MEI que vai desligar o empregado: informe tipo de saída, salário, datas e FGTS e veja cada verba estimada.
| Verba | Valor |
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Estimativa sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sem médias de hora extra, comissão ou adicionais e sem faltas. O valor oficial é o do termo de rescisão (TRCT). As tabelas de desconto vigentes estão nos sites do INSS e da Receita Federal.
Simulação educativa. O resultado depende só dos números que você informou. Não é projeção de produto, não considera imposto, inflação ou tarifas, e não é recomendação de investimento ou de crédito.
Esta conta serve a dois públicos do MEI. Quem está saindo de um emprego com carteira para trabalhar por conta própria pode conferir se o valor da rescisão está coerente. E o MEI que tem um funcionário registrado pode ter uma ideia do que vai precisar pagar se o contrato acabar.
Verba por verba
- Saldo de salário: o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio: são 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de casa, até chegar a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a dispensa é sem justa causa e o aviso é indenizado, esses dias são pagos sem trabalho e contam como tempo de serviço. No acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade.
- 13º proporcional: um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias trabalhados no mês, ele conta inteiro.
- Férias: as proporcionais somam um doze avos do salário por mês do período aquisitivo atual (fração de 15 dias ou mais vale um mês). As vencidas e não tiradas valem um salário cada. Em cima do total de férias entra o adicional de um terço.
- Multa do FGTS: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo, sobre o saldo que você digitar. Quem pede demissão não recebe multa.
A multa é calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido, inclusive valores já sacados. É por isso que o campo fica para você preencher: o número certo está no extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.
Se o valor não bater com o termo de rescisão
As diferenças mais comuns vêm de descontos de INSS e Imposto de Renda, médias de hora extra, comissão e adicionais, faltas que diminuem as férias ou adiantamentos. Peça a memória de cálculo de cada linha. Persistindo a dúvida, o sindicato da categoria e os canais do Ministério do Trabalho e Emprego podem orientar.
Situações que a ferramenta não cobre
- Justa causa, rescisão indireta, contrato de experiência e trabalho intermitente.
- Descontos de INSS e Imposto de Renda, cujas tabelas mudam de tempos em tempos.
- FGTS que incide sobre as próprias verbas da rescisão.
- Seguro-desemprego, que tem pedido e regras separados. Vale lembrar que abrir um MEI pode afetar esse benefício; confira a regra atual no canal oficial antes de decidir.
- Valores maiores garantidos pela convenção coletiva da categoria.